
Estado do Rio poderá ter soro antiofídico obrigatório em unidades de saúde e parques estaduais
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em primeira discussão de autoria original do presidente Rodrigo Barcellar(União), através do Projeto Lei 1.88/20, uma nova lei que obriga a disponibilização de soro antiofídico e outros imunobiológicos em todas as unidades de saúde com infraestrutura estadual, além de parques florestais e ambientais sob gestão do estado. A medida visa garantir atendimento rápido e eficaz às vítimas de mordeduras de animais peçonhentos, como cobras, aranhas e escorpiões.
A legislação também determina que hospitais e unidades de saúde informem a população sobre a disponibilidade desses soros por meio de cartazes e outras formas de comunicação. Além disso, todos os casos de acidentes com animais peçonhentos deverão ser notificados ao Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), conforme a Portaria de Consolidação nº 4 do Ministério da Saúde.
Para garantir a eficácia do atendimento, a lei exige controle rigoroso das condições de armazenamento dos soros e atualização constante dos protocolos clínicos nas redes públicas de saúde. Em períodos de maior incidência de ataques, como o verão, o governo do Estado deverá intensificar campanhas de prevenção, orientando a população sobre o uso de calçados, luvas e outros cuidados em áreas de risco.
Vale dizer que esta medida precisa passar por uma segunda votação na casa, para aprovação e cumprimento da importante lei.